Leilão extrajudicial de imóvel: como funciona a consolidação da propriedade
Entenda o funcionamento do leilão extrajudicial sob a Lei 9.514/97, incluindo os prazos de purgação da mora e a consolidação da propriedade.
Foto: Tierra Mallorca / Unsplash
Leilão extrajudicial de imóvel: como funciona a consolidação da propriedade
No leilão extrajudicial regido pela Lei nº 9.514/1997, o procedimento é realizado fora do Poder Judiciário, no Cartório de Registro de Imóveis. Compreender cada etapa desse rito é essencial para evitar surpresas, tanto para devedores quanto para arrematantes.
A origem: alienação fiduciária
No contrato com alienação fiduciária, o comprador adquire o bem e o transfere em garantia ao credor. Enquanto mantiver as parcelas em dia, o comprador exerce a posse direta do imóvel. Em caso de inadimplência, inicia-se o rito formal de retomada.
Intimação e purgação da mora
Diante do atraso, o devedor é intimado via cartório para quitar os débitos pendentes no prazo de 15 dias. Esta é a oportunidade legal para regularizar a situação e evitar a perda do bem.
Consolidação da propriedade e leilões
Se a mora não for purgada no prazo legal, a propriedade do imóvel é formalmente consolidada em nome do credor fiduciário, que fica obrigado por lei a levar o bem a leilão público.
O procedimento de venda é realizado em duas praças:
- Primeiro leilão: o valor mínimo do lance é delimitado pela avaliação do imóvel estipulada em contrato.
- Segundo leilão: caso não ocorra arrematação no primeiro leilão, o valor mínimo passa a ser o montante da dívida somado a encargos e despesas operacionais.
O que o arrematante deve considerar
O arrematante adquire o direito de registrar a propriedade do bem, mas frequentemente assume a responsabilidade de promover a desocupação do imóvel. É recomendável calcular com antecedência o prazo e os custos dessa etapa antes de efetuar o lance.
Este material possui caráter informativo. Cada operação imobiliária possui particularidades que exigem a análise do caso concreto.
